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Operação com ICMS outros Estados

Nadia de Macedo

Nadia de Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:06

Bom dia nobres colegas.

Minha cabeça já deu um nó, preciso da ajuda de vocês!

Tenho um cliente onde sua empresa está estabelecida no estado de SC, é uma empresa do Simples no ramo de Bar no Gelo. Funciona assim, o shopping loca a pista para promover evento, porém a exploração dos ingressos e vendas de produtos é da empresa do meu cliente. O ISS é por estimativa, pois pertence ao município aonde ele está operando, e geralmente ele fica 3 meses em cada município; ele vende bebidas no bar, mas não é de um estoque que ele transfira, ele adquire no estado aonde está. Como fica o ICMS neste caso, já que ele não tem Inscrição Estadual nos demais estados, apenas em SC, ele terá que se inscrever em cada estado? É venda para consumidor final. Ou continuará contribuindo para i ICMS de SC, mas os consumidores são de outros estados. Alguém poderia me ajudar?

Grata.

Nadia de Macedo
Contadora
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 10:09

Esse questionamento tem resposta difícil porque envolve vários Estados, cada um tem autonomia para exigência de seu imposto. O entendimento de um pode ser diferente do outro.
Aqui no Ceará, creio, seria exigido o ICMS margem de lucro das bebidas que seriam revendidas no Ceará, conforme artigo 38 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 24.569/1997:

"Art. 38. Na entrada de mercadoria trazida por contribuinte de outra unidade da Federação sem destinatário certo neste Estado, a base de cálculo será o valor constante do documento fiscal de origem, inclusive as parcelas correspondentes ao IPI e às despesas acessórias, acrescido de 30% (trinta por cento) na inexistência de percentual de agregação específico para produto sujeito ao regime de substituição tributária.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à mercadoria trazida por comerciante ambulante ou nãoestabelecido.
§ 2º Ocorrendo a situação descrita neste artigo, deduzir-se-á, para fins de cálculo do ICMS devido a este Estado, o montante devido ao Estado de origem.
§ 3º O imposto de que trata este artigo será recolhido no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado.
...".

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