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Emissão de NF-e Micro Empreendedor Individual

Mariana Batista e Silva

Mariana Batista e Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:18

Bom dia!

Tenho uma empresa MEI com os seguintes CNAES abaixo:

Data de Início de Atividades
04/05/2016

47.890/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Código da Atividade Secundária Descrição da Atividade Secundária
1 47.831/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
2 47.814/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
3 47.725/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Como revendo Bijuterias e envio muitas vezes Interestadual, já efetuei a compra do certificado digital para emissão de NF-e.
Minha dúvida é o que preencher na nota.

Qual seria o NCM mais coerente para essa operação, alguém poderia me ajudar?

Qual seria a CST utilizada nessa operação?

Teria alguma declaração acessória para entregar?


No aguardo da ajuda de vocês.
Obrigada

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 16:24

Mariana, boa tarde!

De maneira resumida, o NCM depende do Produto, cada produto que vc revender, vai possuir uma identificação especifica que o classifica.
Eu costumo indicar baixar a Tabela TIPI e buscar pelos produtos que vc revender, e ai vc vai ter o código adequado a cada um.
Quanto a CST, segue uma breve descrição dos códigos:

TABELA B – Código de Situação da Operação no Simples NacionalCSOSN
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Mariana Batista e Silva

Mariana Batista e Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:04

Boa Tarde!

Obrigada pela sua resposta.

Tenho todo esse conhecimento, mas busco uma resposta mais objetiva ou que alguém já tenha realizado na pratica.

MEI CST qual utilizar? 900?

NCM geral para Bijuterias?

No aguardo de alguém que possa me fornecer essas respostas.
Pois vou começar a emitir nota fiscal eletrônica e gostaria de colocar corretamente.

Se alguém tiver esse conhecimento, peço ajuda.

Obrigada

Luann Monahan

Luann Monahan

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:37

Bom dia Mariana,
Quando se trata de NCM não existe resposta objetiva, é necessário analisar as particularidades dos produtos (exemplo você pode vender bijuterias de madeira, de plástico ou de aço) para cada produto existe um NCM específico que compreenda a composição do mesmo.

1- MEI CST qual utilizar? 900?
Quanto a CST ela pode ser 102 ou a 900 dependo da especificação da SEFAZ do seu estado, mas eu acredito que possa ser a 102, sugiro que você ligue no plantão fiscal do seu estado e confirme antes de emitir a nota fiscal, afinal serão eles mesmo que irão te atormentar caso esteja errado. Em Mato Grosso o MEI não pode emitir NF-e, somente Nota Avulsa na SEFAZ, achei o máximo você ter essa possibilidade no seu estado. Lembrando que assim como o NCM a CST não está relacionada apenas ao emitente da nota, mas está vinculado diretamente a sua legislação de ICMS.

2- NCM geral para Bijuterias?
Não existe essa possibilidade, visto que as bijuterias podem ter na sua fabricação materiais diferentes, assim para cada qual você terá um NCM, mas acredito que você não tenha inúmeras NCM. Sugiro que você veja nesse site: Cosmos Bluesofttalvez ele possa te ajudar.

Espero tê-la ajudado!


Luann Monahan
Consultora Fiscal
Atom Soluções Fiscais - Cuiabá/MT

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