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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento ICMS Paraná

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:25

Boa tarde,
O Diferimento que trata o Inciso II, Art. 111 do RICMS-PR, pode ser estendido às vendas para "COMÉRCIO" atacadista ou varejista de alimentos para animais?
Ou seja: O Clientes que são comerciantes, estariam, ou não, estariam enquadrados nas vedações?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 7 maio 2017 | 09:04

Entendo que o diferimento de que trata este artigo, aplica nas saídas de produtos destinados à pecuária, estende-se às demais saídas para a alimentação animal, exceto àquelas destinadas a animais domésticos, ou seja se for vendido algum produto relacionado no inciso II, onde é para animal doméstico, não se aplica. Caso não seja, aplica-se.

Nas saídas interestaduais, verificar art 112, onde encerra a fase de diferimento.

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