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Redução na Carga Tributária - ICMS

Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 12:31

Gostaria de uma informação sobre o ICMS, numa empresa cuja a atividade pricipal seja CNAE 6311-9/00 e a secundárias 4751/00 e enquadrada no Simples Nacional, sobre a compra de equipamento para revenda. Por exemplo, compra de equipamento em SP com ICMS 12%, quando revende, recolher o ICMS 4,5% Conforme Tabela Simples Nacional, existe alguma forma de reduzir este ICMS?
é correto esta forma?

Elisa Barbosa
Contadora
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:00

Olá Elisa, boa tarde.

Na verdade, quando se recolhe o DAS que é a guia do Simples Nacional, nela está embutida mais do que o ICMS.

Na alíquota de X% do Simples estão embutidos impostos como "PIS, COFINS, ICMS, CPP, CSLL, IRPJ, etc..)

Para comércio, a porcentagem do ICMS que se recolhe na DAS varia de 1,25% a 3,95% e infelizmente não tem como reduzir esse valor.

Atente-se as mercadorias que são substituição tributária, pois estas, não tem a incidência do ICMS, que fora recolhido antecipadamente.

espero que ajude
abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 16:41

Substituição tributária é um assunto amplo e complexo, mas em resumo é quando o imposto é pago na fonte, antecipadamente, encerrando assim a "cadeia de tributação".

abaixo tem algum material para lhe explicar o que é.

clique aqui
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Espero que seja útil

abraços

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Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 12:02

Bom dia pessoal, gostaria de tirar uma duvida com vocês. A minha questão e a seguinte. Ao calcular o simples nacional, segundo o estado do rio de janeiro existe um tabela de redução do icms na qual você lança a porcentagem de redução de acordo com a receita bruta. A minha duvida é no caso que eu tenho uma empresa que presta serviço e vende mercadoria, so que a prestação de serviços e bem maior que a venda de mercadoria, gostria de saber se mesmo assim eu posso usar essa redução e como vou saber a receita bruta total de apenas venda de mercadoria.

desde ja agradeço.

Lucas Villar

alfredo Stavale

Alfredo Stavale

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Serviços Gerais
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 12:33

Olá. apesar da duvida ser antiga pode ser que mais pessoas tenham também.
Veja bem, existe no site da secretaria de fazenda do rio de janeiro o link lá pra você ver o percentual de redução de acordo com a faixa de faturamento de sua empresa.

acesse o link
www.fazenda.rj.gov.br

basta informar no site do simples nacional o percentual de redução de icms e o prorio site te fara os calculos.

mas isso vale apenas para venda de mercadorias. Serviços não tem nenhum percentual de redução.

na boa, nem vou comentar desse seu questionamento sobre não saber se é venda de mercadorias e/ou prestação de serviços.



WILSON DIEGO SOARES

Wilson Diego Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:05

Aproveitando o gancho tenho uma duvida, tenho uma cooperativa de transporte no RS com filial em RJ, tenho frete de SC para RJ, RJ tenho uma filial onde é paletizado a mercadoria e entregue por outro caminhao, duvida:
Tenho que emitir um conhecimento de transporte (pois trocou o caminha)
quais imposto pagarei por esse processo.

Obrigado

Diego Soares -
Contador -
Especialista Cooperativismo -
Pós Graduação Gestão Tributaria
[email protected]
051-981880625

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