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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jessica Silva

Jessica Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:28

Olá Pessoal!!

Uma dúvida essa declaração só é obrigado a entrega quem é opante pelo Simples Nacional e ST? correto?

E a data de entrega estou confusa pois ouvi falar que é no dia 20 do mês subsequente depois ouvi dizer que é dia 28 do mês subsequente, alguém tem essa informação correta?

Mesmo sem movimento tem que entregara declaração procede?

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:34

Boa Tarde Jessica

Deverá ser enviada até o dia 28(vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Já sobre a obrigatoriedade acredito que possa mudar conforme o estado, mas em Santa Catarina está dispensada, salvo se possuir inscrição como substituto em outra UF. Neste caso, deverá entregar zerada.

O disposto no inciso I do § 10 do art. 22 do Anexo 4 do RICMS-SC/01, introduzido pela Alteração 3.747, introduzida pelo Decreto nº 874, de 21/09/2016, veio para confirmar está afirmativa.

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