Vinicius Augusto
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Estou com algumas dúvidas vou dividir em 2 casos.
1 caso. Meu cliente realiza prestação de serviço seu único CNAE é (Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica), ultimamente estamos tendo alguns problemas para circulação de material aplicado em obra, as compras dos materiais são feitas pela empresa do meu cliente onde vem especificado nas notas de compra “venda por ordem” em nome de nossa empresa e “remessa a ordem” emitida para o endereço da obra com CNPJ do local da obra quem está nos contratando isso para transitar com a mercadoria até seu destino final, o que acontece é que meu cliente tem matriz no Mato Grosso do Sul, e tem obras prestadas em outras cidades fora do Estado do MS, tem material que é comprado e enviado direto para obra, onde geramos o DIFAL para o Estado de destino onde vai ocorrer a obra, porém tem empresas que não estão aceitando fazer a venda nestes termos, por não ter amparo legal.
2 caso. Tendo sobra de material aplicado nas obras, como posso transferir ou utilizar em outras obras, enviando direto para o local onde vai ser aplicado ou enviando para nos mesmo para ficar em estoque, criamos uma inscrição estadual em Guarulhos como escritório administrativo para poder circular as compras e o material a ser aplicado entre obras em São Paulo ou para outros Estados, porém o endereço dessa inscrição consta aqui no MS. Não fazemos a venda de mercadoria todo material é comprado para aplicação nas obras.
Para facilitar como a maioria das compras são efetuadas no Estado de SP, estou verificando a possibilidade de abrir uma filial em Guarulhos, poderia comprar está mercadoria sem precisar enviar para o MS pagando ICMS e depois enviando para o destino final onde vai ser aplicado em obra e tendo que pagar novamente o ICMS.
agradeço a ajuda.