Boa tarde Adriana,
O CSOSN dependerá da sua mercadoria, ou seja, se foi recebida de terceiros, mas com o imposto retido e/ou repasse pelo contribuinte substituído, poderá utilizar o x500:
500 -
ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Caso o produto tenha sido fabricado e/ou adquirido de terceiros onde não houve a incidência da substituição tributária, poderá utilizar o x102:
102 - Tributada pelo
Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Em ambas as hipóteses não haverá o ICMS
ST