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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com ST destinado a uso e consumo no PR

Adriana Davi

Adriana Davi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:32

Prezados (as), bom dia

Da operação interna no estado do PR

Um cliente optante pelo Simples Nacional precisa efetuar uma venda interna para uma Paroquia.
O NCM da mercadoria é sujeito a ST, mas como o destino é uso e consumo, ou seja, sem operações subsequentes nos surge a duvida:
Devemos destacar a ST?
Qual a CST a ser utilizada?

Por favor fundamentar com base legal.


Obrigada,
Adriana

Adriana Davi - Fiscal Moinho Regio PR
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:04

Boa tarde Adriana,

O CSOSN dependerá da sua mercadoria, ou seja, se foi recebida de terceiros, mas com o imposto retido e/ou repasse pelo contribuinte substituído, poderá utilizar o x500:


500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Caso o produto tenha sido fabricado e/ou adquirido de terceiros onde não houve a incidência da substituição tributária, poderá utilizar o x102:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Em ambas as hipóteses não haverá o ICMS ST

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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