Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia, amigos!
aqui em são caetano do sul/sp, saiu um decreto 11.129 de 17/04/2017 que terá efeito a partir de 01/05/2017.
dizendo que as empresas optantes do simples nacional em suas emissões de nota fiscal dentro do município de são caetano do sul será retido o iss e que deverá deduzi-lo do DAS, este decreto não entra em conflito com a Lei 123 do simples nacional?
isso é correto?