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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples nacional/iss são caetano do sul.

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 12:16

Bom dia, amigos!
aqui em são caetano do sul/sp, saiu um decreto 11.129 de 17/04/2017 que terá efeito a partir de 01/05/2017.
dizendo que as empresas optantes do simples nacional em suas emissões de nota fiscal dentro do município de são caetano do sul será retido o iss e que deverá deduzi-lo do DAS, este decreto não entra em conflito com a Lei 123 do simples nacional?
isso é correto?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:58

Bom dia Mery,

Primeiramente dizer que concordo com o conflito mencionado entre o Decreto 11.129/17 e a Lei 123/06 do Simples Nacional.

Infelizmente há inúmeros casos como esse ocorrendo nos municípios do País, cada qual com sua particularidade mas em operações similares a do Decreto 11.129/17, sujeitando empresas do SIMPLES a sofrer retenção do ISS. O complicado é que o contratante fica obrigado a reter e descontar da NF do Prestador.

Seguindo o que diz o Decreto 11.129/17, o Contratante do Serviço deve reter na fonte aqueles serviços prestados em São Caetano. Ficam de fora dessa regra o MEI e os contribuintes sujeitos ao ISS na modalidade fixo e estimativa.


Abçs.

Leandro Medeiros
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