
Luana Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá boa tarde eu estou com dúvida nessa alteração que houve na tributação da carne:
I - o artigo 74 ao Anexo II:
"Art. 74. (CARNE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS nº 89/05, cláusula segunda)
I - 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II - 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.
Gostaria de saber como fica as empresas do Simples Nacional com essa alteração, vai ter algum tipo de redução ou vai pagar a alíquota dos produtos 5.102 conforme a tabela do SN?
Desde já agradeço Luana.