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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação da Carne no Simples Nacional

luana karina

Luana Karina

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:41

Olá boa tarde eu estou com dúvida nessa alteração que houve na tributação da carne:
I - o artigo 74 ao Anexo II:
"Art. 74. (CARNE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS nº 89/05, cláusula segunda)
I - 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II - 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.

Gostaria de saber como fica as empresas do Simples Nacional com essa alteração, vai ter algum tipo de redução ou vai pagar a alíquota dos produtos 5.102 conforme a tabela do SN?

Desde já agradeço Luana.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 15:36

Olá Luana Karina

Eu acredito que nada mudará, afinal a sistemática de calculo do Simples Nacional o acondiciona a recolher o imposto (incluindo o ICMS) conforme a alíquota correspondente ao seu faturamento.

Se o cliente for de Sistema Informatizado, o mesmo irá destacar as alíquotas normais do produto quanto a venda, porém o que ele vai pagar de imposto é sobre o Faturamento, ou seja, alíquota embutida naquela que é fundamental para a formalização do DAS.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:22

Bom dia Daniel Araujo dos Santos

Como assim? Pode exemplificar?

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