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Saida de bonificação com credito de icms

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 12:30

Luana Paiva , boa tarde.

Entendo que se a mercadoria recebida em bonificação, ocorrer uma saída tributada (venda ou doação), pode sim creditar-se na entrada.


Crédito do Imposto:

Em conformidade com o princípio da não-cumulatividade previsto na legislação do ICMS, o contribuinte pode compensar o imposto devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço tributada pelo imposto por este ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Para tanto, a mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, deverá ser acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco.

Deste modo, guardadas as devidas proporções, o contribuinte poderá se creditar do ICMS relativo às operações anteriores relacionadas com as remessas em bonificação que foram normalmente tributadas.

Base Legal: Arts. 59, caput e 61, caput do RICMS/2000-SP (UC: 26/08/16).


fonte:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=158

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