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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria

AILTON AIRES

Ailton Aires

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:34

boa tarde gostaria de saber se quando eu vendo para dentro do estado um produto que é pautado e o valor da mercadoria e maior que a pauto eu devo usar mva ou não, e qual o % teto para aplicar pauta ou mva.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:50

Nesses casos, as próprias pautas (Instruções Normtivas, etc) dizem que prevalecem os valores das operações no caso de serem maiores que os valores pautados. Regra geral, a pauta é uma valor de partida, um valor mínimo que serve de base de cálculo, mas se o valor da operação for maior, prevalece o valor maior.
Leia a norma que fixou a pauta, observe as regras e tire suas dúvidas na própria norma!
Caso queira citar a norma analisaremos juntos.

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