Em que pese, a resposta tratar do Credito sobre o Estoque em 31 de março de 2017, o Inciso II, clareia um pouco sobre o o Credito relativo a Entrada de Fora do Estado.
Entendo que o limite do crédito é 7%, a mesma alíquota das operações internas ANTES DO CONSUMIDOR FINAL.
Vale observar o Comunicado Cat 36/04, sobre os benefícios concedidos por alguns estados em desacordo com o CONFAZ. Sabe-se, que ele limita o credito ao ICMS efetivamente recolhido ao Estado Remetente. Não basta estar destacado para ser aproveitado.
Izaaque
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14886/2017, de 24 de Abril de 2017.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2017.
Ementa ICMS – Crédito – Estoque relativo à aquisição interna e interestadual de carne – Produção de efeitos da redução de base de cálculo do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 a partir de 1º/04/2017. I. A parte do estoque decorrente de aquisições internas ao abrigo da isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000 NÃO CONFERE DIREITO A CRÉDITO.
II. Relativamente à parte do estoque decorrente de aquisições interestaduais, como a saída interna de carne estará sujeita a redução de base de cálculo o crédito correspondente à operação de entrada da mercadoria deve ser anulado proporcionalmente à parcela correspondente à redução, devendo ser observado, ainda, o Comunicado CAT-36/2004 segundo o qual o crédito do imposto somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem.