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Sped Escrituração Contábil Fiscal

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:15

Solange Malafaia, bom dia!

Foram publicadas as Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Instrução Normativa nº 1.422/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Prazo de entrega da ECD: último dia útil do mês de maio no ano calendário subsequente ao da escrituração;

Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração;

Att.,

Natália.

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