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Redução da base de calculo de ICMS

VIVIAN CRISTINE DE SOUZA SILVA

Vivian Cristine de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:46

Bom dia!!!
Pessoal, me ajudem por favor:

Trabalho em uma empresa em Belo Horizonte e vendemos escovas dentais para todo o Brasil, minha duvida é: esse beneficio se aplica para todos os estados que eu for vender?
Redução da base de cálculo correspondente ao valor do PIS e da COFINS, aplicável desde que tais contribuições tenham sido cobradas através do regime monofásico, previsto na Lei nº 10.147/2000. Lei 10.147/2000
A base de cálculo será reduzida em 11,19%, nas operações tributadas pela alíquota de 18%; em 9,90%, nas operações tributadas pela alíquota de 7%; ou em 10,49%, nas operações tributadas pela alíquota de 12%. Item 31, alínea "b", da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG
O ncm é 9603.2100 escovas dentais.
Estou com duvida de como aplicar isso, se puderem me ajudar.
Obrigada.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:32

Bom dia Vivian,

O item 31 da parte I do Anexo IV do RICMS/MG é expresso em dizer que a regra vale para as operações internas e interestaduais:

"Nas operações internas e interestaduais
realizadas pelo estabelecimento
industrializador ou importador com os
produtos indicados no "caput" do art. 1º da
Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de
2000"


Portanto, como o seu produto (NCM 9603.2100) configura na lista de produtos do artigo 1º da lei 10.147/2000, o benefício da redução da base de cálculo do icms vale as vendas que você praticar para todo o país, respeitando os percentuais que você já identificou de acordo com a alíquota.


Abçs.

Leandro Medeiros
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