Priscila Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal!!
Sou nova por aqui e estou com uma dúvida. Qual é o prazo para emitir uma carta de correção para uma NF-E ? Um cliente emitiu uma nota no dia 28.03 com um NCM que estava em vigência até o dia 31.03. O destinatário da nota se recusou a pagar meu cliente devido ao NCM da nota estar errado e ele não conseguir se creditar do valor do IPI por causa deste erro.
Em todos os lugares que pesquisei a informação que tive é que a carta de correção só pode ser emitida no prazo de 30 dias da autorização da NF-E. Mas conversando com uma pessoa soube que existe uma nova lei na qual permite a correção em até 5 anos. Alguém sabe sobre isso? Ou só conseguiremos corrigir isso com uma nota de devolução e outra nota de saída para que o mesmo possa se creditar?
Fico no aguardo.
Att,
Priscila