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Nota fiscal de entrada

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:56

Boa tarde! Tenho uma empresa do ramo de revenda de motocicletas e adquiriu uma moto recentemente de uma construtora, e esta não quer dar a nota fiscal de venda porque não tem nada a haver com seu ramo de atividade. O que eu faço? Pois meu cliente precisa da nota de entrada para fazer a transferência para o nome da loja. Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:18

Boa tarde Luciane,

O ideal é verificar com a construtora porque ela não quer emitir a NF de Venda, inclusive solicitando o embasamento legal.

A justificativa de que não tem relação com seu ramo de atividade não a desobriga da emissão, visto que trata-se de venda de Ativo Imobilizado, previsto inclusive com a não incidência do ICMS - Art. 7º, Inciso XIV do RICMS/SP.

Venda de Ativo Imobilizado por PJ em regra deve ser realizada mediante NF.


Abçs.

Leandro Medeiros
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Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:37

Leandro,

Boa tarde!

Cheguei a fazer a mesma pergunta e a resposta foi que não consta comércio de motocicletas em seu ramo de atividade.
E a contabilidade da Construtora também não aceita que meu cliente faça uma nota de entrada para regularizar essa situação.

Sds


LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:09

Perfeitamente Luciane,

Mas se fosse assim a Construtora não poderia vender, concorda? Pois não faz parte da atividade dela.

Na verdade ela pode realizar a operação porque entende-se que esse bem está registrado no Ativo Imobilizado dela. E deve (como todas as empresas) emitir Nota Fiscal de Venda de Ativo Imobilizado.

A Portaria CAT 162/2008 é expressa em seu parágrafo 3º do artigo 7º, a NF-e "aplica-se a todas as operações:

§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:

1 - aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, a partir da primeira data que sujeite à obrigatoriedade qualquer de seus estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)



Abçs.

Leandro Medeiros
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