Perfeitamente Luciane,
Mas se fosse assim a Construtora não poderia vender, concorda? Pois não faz parte da atividade dela.
Na verdade ela pode realizar a operação porque entende-se que esse bem está registrado no Ativo Imobilizado dela. E deve (como todas as empresas) emitir Nota Fiscal de Venda de Ativo Imobilizado.
A Portaria CAT 162/2008 é expressa em seu parágrafo 3º do artigo 7º, a NF-e "aplica-se a todas as operações:
§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:
1 - aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, a partir da primeira data que sujeite à obrigatoriedade qualquer de seus estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
Abçs.