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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:38

Boa tarde segue resposta:
A orientação do SEFAZ de SP é que o CFOP 5929 pode ser usado também para referenciar SAT ou NFCe, o item 89 do documento “Perguntas Frequentes do Contribuintes” tem a seguinte informação:
89. Posso emitir NF-e referenciando o CF-e com CFOP 5929? Como referenciar o CF-e na NF-e emitida com CFOP 5929?
É permitida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico – CFe-SAT, modelo 59, de acordo com a disciplina da Portaria CAT 106/15. O CF-e-SAT emitido e referenciado na NF-e deve ser escriturado normalmente.
A portaria CAT 106/15 permite que este procedimento seja feito para SAT-CFe(Modelo 59) e NFC-e(Modelo 65).

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