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devolução de RPA para Simples Nacional

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:31

Boa tarde!

Sou do Regime Normal de Apuração (RPA), Estado de SP.
Preciso fazer uma devolução de compra de mercadorias que adquiri de empresa do Simples Nacional.

Entendo que tenho que devolver o crédito em "Informações Complementares" e não em campo próprio de ICMS,
e estornar esse valor na minha apuração mensal.

Pergunto:
Qual embasamento legal devo colocar na nota fiscal amparando o destaque desses valores em informações complementares
e não em campo próprio?

Atte.

Eliã Dias

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:07


Boa tarde Eliã,

Entendo que está correto seu posicionamento, pois o procedimento de devolução é anular a nota emitida. Não tem muito o que inventar.

Nas Informações Complementares = “Base de Cálculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”, conforme art. 4º, Inciso IV do RICMS/SP


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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