Sergio Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SuporteBoa tarde , somos simples nacional vendendo para empresa não optande de icms no caso o valor do Difal quem paga o Emitente ou o Destinatario
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Sergio Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SuporteBoa tarde , somos simples nacional vendendo para empresa não optande de icms no caso o valor do Difal quem paga o Emitente ou o Destinatario
João Alves de Menezes Júnior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Sérgio,
a partir do convênio ICMS 93/2015 o responsável pelo pagamento do DIFAL é o vendedor, através de GNRE, rateando o valor entre os Estados de origem e destino.
Obs: a regra é válida para remetentes do SIMPLES.
Atc
Sergio Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SuporteObrigado João , mais como tenho pesquisado este valor do Difal não sai no total da Nota certo , como pode ser feito este rateio dito por vc , desde já mais uma vez obrigado
Carlos Eduardo Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!!
Na verdade está suspensa a cobrança do DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional conforme cláusula nona do Convênio 93/2015:
Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalSergio Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SuporteMuito obrigado à todos
João Alves de Menezes Júnior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sérgio,
na verdade esse valor deve fazer parte do custo desse produto e considera-lo no valoro total da nota fiscal, pois trata-se de um custo tributário, assim como o valor pago pelo DAS.
Atc
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