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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL para empresa não optante de ICMS

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:30

Boa tarde Sérgio,

a partir do convênio ICMS 93/2015 o responsável pelo pagamento do DIFAL é o vendedor, através de GNRE, rateando o valor entre os Estados de origem e destino.

Obs: a regra é válida para remetentes do SIMPLES.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Sergio Cruz

Sergio Cruz

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:39

Obrigado João , mais como tenho pesquisado este valor do Difal não sai no total da Nota certo , como pode ser feito este rateio dito por vc , desde já mais uma vez obrigado

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:41

Boa tarde!!

Na verdade está suspensa a cobrança do DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional conforme cláusula nona do Convênio 93/2015:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:50

Sérgio,

na verdade esse valor deve fazer parte do custo desse produto e considera-lo no valoro total da nota fiscal, pois trata-se de um custo tributário, assim como o valor pago pelo DAS.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
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