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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regime Especial decreto 62311-2016

Sandra M.S.Almeida

Sandra M.s.almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:45

Caros colegas boa tarde!

Temos um cliente em nossa carteira de clientes que faz importação de mercadorias com aliquotas de 12% e 18% e que as revende a outros Estados com a aliquota de 4%, gerando assim um crédito acumulado de ICMS. Analisando o decreto 62311/2016 de ICMS-SP, o contribuinte poderá solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Gostaria de solicitar se alguém possui um modelo desta solicitação , e , que calculos poderiam ser feitos para se demonstrar a solicitação de redução do ICMS recolhido.

Agradeço antecipadamente.

Geovane

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