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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte de Passageiros (NFS ou CT-e)

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:17

Prezados:

Contratamos servico de transporte de passageiros intermunicipal e a empresa mandou nota fiscal de serviço emitida pela prefeitura.

Qual modelo de nota fiscal é o correto, NFS ou CTe?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:48

Bom dia Marcelo,

Quando o serviço for intermunicipal incide o ICMS em conformidade com o inciso II do artigo 1 da Lei Complementar nº 87/96

Art. 2° O imposto incide sobre:
...
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;


No caso quando o transporte for em vias municipais, o serviço é tributado pelo ISS conforme dispõe o inciso XIX do artigo 3 c/c item 16 da lista anexa na Lei Complementar 116/03.

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
...
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa


OBS: ainda que seja em localidade diferente do estabelecido, incidirá o ISS se for realizado dentro do município de prestação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:54

Bom Dia Marcelo!!

Na verdade está correto a emissão de NFS, pois se caracteriza um serviço de passeio amparado pelo código 9.02 da LC 116/2003:

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 13:49

Alex, João e Carlos!

Ainda fiquei na dúvida.

Porque a prefeitura da minha cidade permite à emissão de NFS de serviço de transporte de passageiros, no caso em que o transporte inicie no município.

O transporte sempre inicia aqui com destino a Belo Horizonte, por exemplo.

Já li matérias dando a entender que o transporte de passageiro sempre será tributado pelo ISS.

Obrigado pela colaboração.

Att,


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:07

Marcelo,

Eu tenho uma empresa aqui que faz esse tipo de transporte. Indiferente de onde termine, é caracterizado como uma excursão e não transporte. Aí, como disse anteriormente, cai no código 9.02 e não no 16.
Nesse caso é uma prestação de serviço tributada pelo ISSQN

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".

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