x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.457

entrada de mercadoria para utilização na industrialização

Ana Gabriella

Ana Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 12:02

Bom Dia,

Tenho a seguinte duvida:
-Estabelecimento industrial recebe uma peça para etiquetar, porem a peça passa por um processo de aquecimento em uma determinada máquina para que enfim possa ser aplicada a etiqueta. Assim considerando uma industrialização, correto?

Mas a duvida seria sobre a etiqueta que a empresa recebe, ela compra de um fornecedor que já envia as etiquetas impressas e prontas, como escriturar essa operação no livro fiscal? 1556 Uso e consumo? Pode ser considerado uma matéria prima 1101 utilizada na industrialização?
Não sei como considerar essa etiqueta utilizada na industrialização, pois é o único material utilizado.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 12:21

Boa Tarde Ana ,

Para fins de aplicabilidade da legislação do ICMS paulista, a mercadoria entrada ou adquirida para uso e/ou consumo do próprio estabelecimento é àquela que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural (a mercadoria deve ser consumida durante o processo), ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto.

Portanto, os materiais de uso e/ou consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).

Base Legal: Art. 66, V do RICMS/2000-SP (UC: 29/01/16).

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
( 11 ) 98302-5553
'' Entre o tempo e o espaço sou voltado ao tempo , o espaço recuperamos o tempo jamais ''

Ana Gabriella

Ana Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:28

Obrigado Pessoal!!! Eu estava com o mesmo raciocínio de vocês, mas pela duvida e pela certeza optei por perguntar aqui e me ajudou muito!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade