Adriana Tahara
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas de profissão, tenho um cliente em São Paulo/SP, atividade de Açougue, com o regime RPA, e faz o uso do cupom fiscal ECF, e com o fim da isenção do ICMS para as carnes conforme o Decreto 62401 de 29/12/2016, a aplica a aliquota de ICMS de 11% para venda ao consumidor final, porém ele não fez a alteração no cadastro dos produtos e os cupom fiscal não foi aplicado a aliquota de ICMS, e saindo tudo como era antes como isento I1, e agora que eu fiz a importação do arquivo TDM para a Escrita Fiscal, e olhando a Redução Z está como isento I1. Como eu vou regularizar essa situação, e fazer a apuração do ICMS na GIA, e o Livro Fiscal ? E ainda tem a Nota Fiscal Paulista. Olha não foi por falta de aviso por parte da contabilidade que foi feito por escritor, por e-mail e por telefone.