Camila
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde, estou com uma duvida as notas de descarte de medicamentos pelo seu vencimento precisam ser emitidas com destaque do ICMS, ou não?
A empresa é do Paraná,
respostas 1
acessos 10.393
Camila
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde, estou com uma duvida as notas de descarte de medicamentos pelo seu vencimento precisam ser emitidas com destaque do ICMS, ou não?
A empresa é do Paraná,
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Camila,
Há uma Sol. Consulta respondida pelo Fisco Paranaense, nº 173/2006 que acredito que pode ser usado como analogia para a sua operação.
Embora a pergunta realizada não tenha sido com relação a medicamentos mas sim para resíduos sem utilidade comercial (lixo) acredito que pode ser estendido ao seu caso.
O setor consultivo paranaense manifestou-se determinando que por não envolver operação de saída de mercadoria, mas tão somente de saída de resíduos com destinação final de lixo, sem possibilidade de reciclagem, renovação e recondicionamento em etapa posterior, portanto sem valor comercial, não está a referida saída sujeita à incidência do ICMS.
A Consultoria Estadual esclareceu ainda sobre a necessidade de as operações e prestações realizadas com a participação do contribuinte serem amparadas pelo respectivo documento fiscal, pois que sua existência para o fato constitui obrigação acessória. Assim, o transporte de tais resíduos deverá ser realizado com a emissão de Nota Fiscal com CFOP 5.949/6.949.
Abç.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade