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nota fiscal de descarte

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:41

Boa tarde, estou com uma duvida as notas de descarte de medicamentos pelo seu vencimento precisam ser emitidas com destaque do ICMS, ou não?

A empresa é do Paraná,

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:51

Boa tarde Camila,

Há uma Sol. Consulta respondida pelo Fisco Paranaense, nº 173/2006 que acredito que pode ser usado como analogia para a sua operação.

Embora a pergunta realizada não tenha sido com relação a medicamentos mas sim para resíduos sem utilidade comercial (lixo) acredito que pode ser estendido ao seu caso.

O setor consultivo paranaense manifestou-se determinando que por não envolver operação de saída de mercadoria, mas tão somente de saída de resíduos com destinação final de lixo, sem possibilidade de reciclagem, renovação e recondicionamento em etapa posterior, portanto sem valor comercial, não está a referida saída sujeita à incidência do ICMS.

A Consultoria Estadual esclareceu ainda sobre a necessidade de as operações e prestações realizadas com a participação do contribuinte serem amparadas pelo respectivo documento fiscal, pois que sua existência para o fato constitui obrigação acessória. Assim, o transporte de tais resíduos deverá ser realizado com a emissão de Nota Fiscal com CFOP 5.949/6.949.


Abç.

Leandro Medeiros
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