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nota fiscal x Instituto

Pedro Antonio Rodrigues

Pedro Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:01

Boa tarde!

Somos um Instituto, e dentre as atividades estabelecidas no estatuto, consta:
Que realizamos adequação sócio- ambiental, de boas práticas e recomendações técnicas para os setores agrícola, pecuário e industrial.[code]

dúvida:
Existe um contrato onde prestamos serviços para uma indústria.

podemos emitir nota fiscal?

os recursos recebidos por esta prestação de serviços serão aplicados no desenvolvimento do próprio Estatuto.



obrigado!
Pedro

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 09:54

Como não tem inscrição estadual não poderá emitir nota fiscal, contudo, a indústria (sua cliente) poderá emitir nota fiscal em entrada conforme art. 7º, §4º, '7', da Portaria CAT 162/2008:


"7 - na operação interna, para acobertar o trânsito de mercadoria remetida por pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal, na hipótese do artigo 136, inciso I, § 1º do Regulamento do ICMS, situação em que a NF-e deverá ser emitida no momento da real entrada no estabelecimento destinatário da mercadoria".

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