x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 449

Industrialização por encomenda

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:16

Boa Tarde

Fiz algumas pesquisas sobre o assunto mas não ficou claro, gostaria da opinião de vocês

Em uma empresa optante pelo simples nacional do estado de Santa Catarina faz a industrialização por encomenda, ela se enquadra no anexo II do simples, na cobrança da mão de obra pela industrialização, vai ser tributada na faixa de faturamento dela na tabela do simples, porém com diferimento do ICMS e do IPI?

Obrigado

Att.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 10:14

A mercadoria recebida para industrialização (e que pertence ao encomendante) será beneficiada, possivelmente será empregado mercadorias nesse beneficiamento e claro, a optante irá exigir pelo serviço prestado.
O valor das mercadorias empregadas, caso tenha empregado na industrialização, será tributado normalmente, ofereça o faturamento para tributação.

No RICMS/SC consta no art. 8º, X, anexo 3.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade