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Nota fiscal para outro estado

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 maio 2017 | 09:45

Bom dia a todos!

Preciso destacar alguma informação de ICMS em uma nota fiscal de venda de SP para MS, sendo que a empresa é do Simples Nacional e considerando que a venda foi feita para pessoa jurídica ? Obs: venda de defensivo agrícola.

Algum colega poderia me orientar, por favor !

Um abraço a todos.!


Ronaldo Bozi

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 07:41

Esses produtos possuem redução de base de cálculo, mas não alcança as empresas do simples, vedado pelo caput do artigo 51 do RICMS/SP (anexo II).
Assim, emitirá a NF-e normalmente com o permissivo do crédito fiscal indicado no artigo 23 da Lei Complementar 123/2006, combinado com o caput do art. 58 da Resolução 94/2011:

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".

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