Diga a esse amigo que quer doar que solicite uma nota fiscal avulsa tendo como destinatário a escola.
Regras do Decreto nº 32.488/2018:
"Art. 1.º A Nota Fiscal Avulsa (NFA) será emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital, assinada digitalmente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) em módulo específico do Sistema de Nota Fiscal Avulsa (SINFA), ou pelo servidor fazendário na Intranet da SEFAZ, de acordo com os padrões técnicos previstos para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e as normas gerais de preenchimento atinentes aos documentos fiscais, em operação de circulação de mercadoria ou bem:
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III - promovida por pessoas não inscritas no CGF;
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§ 3.º O pedido da emissão da NFA será feito no sítio eletrônico da SEFAZ (https://www.sefaz.ce.gov.br/).
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Art. 3.º Para a emissão da NFA, será exigida a identificação, por meio de cadastramento no Ambiente Seguro da SEFAZ, do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário pessoa física, e, no caso de pessoa jurídica, o número de inscrição no CPF do seu representante e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
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