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Compra de mercadorias de não emisor de nf

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Domingo | 7 maio 2017 | 17:36

Bom, tenho um supermercado gostaria saber se é legar isso:
Segundo informações do meu primo cuja possui um supermercado de grande porte compra frutas na feira (CEASA) sem nota fiscal para poder vender e passar tudo ele emite nota fiscal de entrada pois ele possui sistema TEF.
Alem de frutas, ele emite nota de RAPADURA,VASSOURA DE PALHA, OVOS...
É LEGAL?
Ele disse que assim ele paga o imposto sobre esses produtos se for legal..
Poderia também aproveitar promoções em atacadões tipo... sabão em Po, desodorantes.. fraldas e depois dar entrada em nota de compra pois nesse ultima caso estaria comprando de grandes atacadões pra revender no meu comercio??
GRATO....

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:16

Bom dia Tiago ,

Vamos lá ,

Na compra sem nota fiscal é obrigatório a emissão de nota fiscal de entrada para dar a saída posteriormente,lembrando que é sempre bom por segurança no caso onde você comprar dessa '' Empresa '' pelo menos emitir uma declaração de não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal , porque digo isso , se por ventura você for parado no momento do transporte das frutas , iram pedir a nota fiscal da mercadoria , caso não tiver , você pode mostrar a declaração.

Se caso tiver um fornecedor fixo , peça a ele que faça essa declaração , caso também que ele comprove que não está obrigado a emissão de nota fiscal.

Há declaração é básica , precisa ter informações dele e da sua empresa e o que você está carregando.

Lembrando que compra sem nota fiscal sempre é um risco , as vezes o barato sai muito caro.

Mais informações.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
( 11 ) 98302-5553 - Whatssap.

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