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Aproveitamento de crédito icms - ciap - ativo imobilizado

Bruna Broiani ucles

Bruna Broiani Ucles

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:23

Bom dia!


Na legislação que fala sobre o aproveitamento de credito de icms sobre o ativo imobilizado, denota que para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial.

Gostaria de saber as remessas de bonificação entram nesse cálculo?

E os produtos que são sujeitos á substituição tributária também entram nessa base?




Muito obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:45

Como vai para o imobilizado, não se fala em substituição tributária (ST quando se adquire para revenda)!

2) O que você citou são saídas não tributadas, use o raciocínio abaixo:

Dessa forma, no caso de ICMS destacado na documentação fiscal de compra de mesa destinado ao uso no setor comercial, R$2.000,00, a legislação permite que o adquirente faça a apropriação do crédito fiscal.

O crédito fiscal deverá ser baseado nas saídas tributadas, proporcionalmente, ou seja, não é permitido se apropriar totalmente, porém, na proporção de 1/48 mensalmente, no caso, R$2.000,00/48 = R$41,66. O fator deverá ser encontrado a fim de se determinar a fração mensal a ser lançada na conta gráfica.
Exemplo: Total de saída no mês = R$ 1.000,00.
Base de cálculo do mês = R$ 500,00; Total com saídas de ICMS diferido e substituição tributária = R$300,00. Saídas isentas e não tributadas = R$200,00.
O fator a ser aplicado sobre a apropriação do crédito fiscal de 1/48 é encontrado da seguinte forma: Saídas tributadas/Saídas total = R$800,00/R$1.000,00 = 0,8. Então, o crédito fiscal do contribuinte neste mês será R$41,66 x 0,8 = R$33,33.

Obs. Bonificações são tributadas, portanto, não entram no cálculo de não tributadas. Ver item 7 da Decisão Normativa CAT 04/2000.

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