Valeria Marques Camara da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, eu usava o decreto 59967/2013 na descrição da gare icms - st que emite nas notas de saidas,a empresa é simples nacional depois veio o decreto 61217/2015 mas ele falava de empresa RPA, dessa forma continuei mencionando na gare o vencimento conforme decreto 59967/2013, mas agora nao sei se esta correto, e se há um outro decreto que tenho que mencionar novo, poderiam me ajudar?