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Decreto 61217/2015

VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:26

Bom dia, eu usava o decreto 59967/2013 na descrição da gare icms - st que emite nas notas de saidas,a empresa é simples nacional depois veio o decreto 61217/2015 mas ele falava de empresa RPA, dessa forma continuei mencionando na gare o vencimento conforme decreto 59967/2013, mas agora nao sei se esta correto, e se há um outro decreto que tenho que mencionar novo, poderiam me ajudar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 09:59

O Decreto nº 61.217/2015 apenas introduziu alterações no Decreto 59.967, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe acerca de prazo de recolhimento do ICMS.
Diante disso, continue a usar o Decreto 59.967/2013 como fundamento!

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