Saulo Antonio dos Passos
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMinha empresa é transportadora, está no estado de minas gerais. O tomador do serviço de transporte é em minas e envia para sua matriz em sao paulo, com o pagamento do frete pela filial em minas. Por se tratar de auto-peças, o ICMS e ST, de responsabilidade do alienante/remetente. Pergunta-se, no ato de escriturar os CTRCs no livro de saida da transportadora, deve-se lançar com tributação e posteriormente na apuração do ICMS estornar o débito, ou, escritura-se direto em outras saidas sem apuração do ICMS?
Grato
Saulo Passos
Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 24 de julho de 2009 às 09:54:41.