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Cálcular PRODEPE Importação - Crédito Presumido ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:42

Prezados Colegas, saudações a todos.

Amigos, estamos precisando de uma grande ajuda para entender e fazer os cálculos CORRETOS do benefício fiscal PRODEPE.

Com o PRODEPE, a empresa ganhou 2 benefícios quando importa as mercadorias diretamente da China:

1º - O DIFERIMENTO do ICMS (Só vamos pagar o ICMS quando vendermos as mercadorias e não no desembaraço aduaneiro)

2º - Ganhamos "Créditos Presumidos" no ICMS nas respectivas vendas (SAÍDAS):

O nosso Decreto Concessivo destacam 2 bases de cálculos diferentes para tais situações de vendas:

A. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação; (Crédito Presumido de 8%)

B. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fiscal; (Crédito Presumido de 47,5%)

OBS: Percebemos que são 2 (duas) Bases de Cálculos Diferentes !!
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Pois bem, gostaríamos de saber se nosso raciocínio está certo ?

Com relação ao item B, onde fala que a base é do imposto destacado no respectivo documento fiscal.
Seria em cima do Valor do ICMS destacado na Nota Fiscal.

Exemplo em Nota Fiscal:
Base de Cálculo do ICMS - R$ 1.000,00
Valor do ICMS (Fora de PE - 4%) - R$ 40,00

PRODEPE:
R$ 40,00 x 47,5% = R$ 19,00
R$ 19,00 - Montante do Benefício (2% para a AD DIPER)
R$ 21,00 - Diferença do ICMS -Recolher a SEFAZ.

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Mas com relação ao item A, não sabemos fazer.... já que a Base é sobre o Valor da Importação !!!

Alguém poderia nos ajudar ??


Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE

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