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2 Nomes Fantasia

Wiron Robles ultchak

Wiron Robles Ultchak

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:16

Bom dia, amigos.
Estou com a seguinte dúvida, e peço que me ajudem.
Uma empresa (confecção) que tem duas "grifes" ou duas marcas distintas de roupas no mercado, pode informar estes dois nomes de fantasia numa mesma nota fiscal? Já ví notas de empresas de representação com diversas marcas impressas.
Ou seja, a empresa pode imprimir o talão de notas constando dois logotipos (nomes de fantasia)?
Grato.

Editado por Wiron Robles Ultchak em 24 de julho de 2009 às 11:13:11

Wiron Robles ultchak

Wiron Robles Ultchak

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:18

Enquanto aguardava a participação dos colegas, fiz outras pesquisas (Posto fiscal, RICMS, IOB, etc) e creio que já obtive a resposta que necessitava. Vou postar para efeito de informação.
Segundo o RICMS art. 183 Par. 1º ítem 2, "podem ser acrescentadas informações do interesse do emitente, desde que não prejudique a clareza do documento". Como não existe uma regulamentação específica impedindo o uso de dois logotipos numa mesma nota fiscal, entendo que é permitido.
Abraço.

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