Daniela Silveira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscalrespostas 9
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Daniela Silveira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FiscalEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Daniela bom dia
O CFOP X.932 se refere a Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Considerando que o ICMS do transporte é devido na UF onde se inicia a prestação, entendo que você não deva destacar o ICMS em seu Cte, pois ao gerar a escrituração nos seus registros fiscais, esse ICMS será lançado para a sua UF - RS - sendo que o imposto foi recolhido para outra. Não conheço se tem alguma regra específica do seu Estado para este lançamento. Precisaria verificar no Regulamento as hipóteses de estorno de débito se alguma trata desta questão.
Em SP emitimos o CTE nestes casos sem o ICMS destacado, porém em dados adicionais informamos qual é o valor do imposto e para qual UF foi recolhido.
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2, AuxiliarRuben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Boa Tarde Daniela ,
A nossa amiga Enides , informou corretamente , basta seguir o que ela informou , ou um exemplo abaixo ;
Consideremos como SEDE da transportadora, a UF (Unidade da Federação – ou simplesmente, ESTADO), em que a transportadora possui IE (Inscrição Estadual).
Vamos considerar também, para o exemplo, que a Transportadora BÃO DE FRETE, possui sua sede no estado de SP (São Paulo).
Sempre que houver emissão de conhecimento de transporte, para coletas realizadas dentro do estado de SP, não haverá preocupação com a tributação do ICMS, pois já se sabe quais alíquotas serão consideradas, e quais CFOPs poderão ser utilizados. (CFOP = CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES). O recolhimento do ICMS se dará para o estado de SP, local de origem da prestação de serviços de transporte.
O desafio começa quando a coleta ocorre FORA DO ESTADO SEDE da transportadora, ou seja, fora de SP.
Para uma coleta no estado do RJ, por exemplo, como a transportadora BÃO DE FRETE não possui IE no RJ, emitirá um conhecimento de transporte cuja IE pertence ao estado de SP.
Ocorre que a tributação do ICMS não se dará para o estado de SP, pois o serviço está sendo iniciado no estado do RJ, e o fisco do RJ exigirá o respectivo ICMS.
Sendo assim, utiliza-se alíquota de ICMS atribuída pela origem da prestação no RJ, e se fará necessário recolher o ICMS através de GNRE – GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, para o estado do RJ. Esta GNRE será paga antecipadamente, para que o serviço de transporte possa ser realizado, isentando a transportadora de problemas com o fisco.
É aqui que entra a figura do CFOP 5932/6932. Quando um ou outro será utilizado? É simples:
– CFOP 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar dentro da UF sede da transportadora. Para a Transportadora BÃO DE FRETE, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer dentro do estado de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA SP).
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar fora da UF sede da transportadora. Para a Transportadora BÃO DE FRETE, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer em qualquer estado fora de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA MG).
No campo de observação do conhecimento de transporte, deverá constar a informação de que o Recolhimento do ICMS se dará através de GNRE em anexo, ou seja, a GNRE paga, deverá ser anexada ao conhecimento impresso, para comprovar, em casos de fiscalização, que houve de fato o recolhimento antecipado.
Elaine Cristinna
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade ola amigos....
entendendo o caso do cte com o cfop .932...
sou nova em uma operadora logistica/transportadora e emitimos este tipo de cte, porem me surgiu uma dÚvida.
nÃo vi atÉ agora nenhuma gnre para estes cte de origem em outra uf.
podem me ajudar, respondendo quem deve efetuar o pagamento, eu emissor ou outra pessoa ( tomador, destino... )
obrigada.
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Boa tarde!
Quem realiza o pagamento do ICMS é o emissor do CT-e, UF beneficiário é a UF de origem da prestação!
Ex; Sou de MT.
Origem da prestação DF
fim da prestação MT
ICMS devido para DF, deve ser gerado guia na SEFAZ, usando codigo de ICMS transporte.
Caio Lozorio
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia galera,
Esses dias me deparei com um conhecimento de frete desses em meu escritório, e só queria corrigir uma informação que nosso amigo Ruben Cunha passou, referente ao uso dos CFOPs 5.932 e 6.932...
CFOP 5.932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte. (Ex.: A sede da transportadora é do ES, a coleta foi realizada no RJ x e a entrega também no RJ) ou seja (Sede da transportadora ES, COLETA RJ x ENTREGA RJ).
CFOP 6.932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora; (Ex.: A sede da transportadora é do ES, a coleta foi realizada no RJ x e a entrega em MG ou até mesmo no estado da sede da transportadora) ou seja (Sede da transportadora ES, COLETA RJ x ENTREGA MG ou ES... "UFs diferente da UF de coleta onde foi o início da prestação do serviço").
Att.,
Ariane Schoeffel Pscheidt
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde, uma duvida...
Tenho uma empresa que tem a inscrição em SP, e tem fretes que é origem é em outro estado que usado o cfop 6932 e é recolhido o icms antecipado.
Minha duvida, desse valor total do faturamento que não é iniciado no estado de SP; preciso fazer algum estorno de créditos na apuracão do ICMS, ou sobre as compras posso utilizado o valor total dos créditos sobre as notas?
Lusiane Beatriz da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Por favor, minha dúvida e quanto a uma transportadora do SIMPLES NACIONAL. ..
Esta prestará serviços iniciados em outros estados no CFOP X.932, porém quanto ao ICMS ST, mesmo estando no SIMPLES NACIONAL ela deverá recolher??
Desde já, muito obrigada!
Fiscal Setor
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