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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operações com o CFOP 6.932 e 5.932

Daniela Silveira

Daniela Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:55

Boa Tarde!

Trabalho numa transportadora e estamos com uma duvida.

Realizamos operações com o CFOP 6.932 e 5.932.

A duvida é em relação ao destaque do ICMS no CTE , deve ter o destaque ou não?

Algumas pesquisas dizem que deve ter outras não!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:07

Daniela bom dia

O CFOP X.932 se refere a Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Considerando que o ICMS do transporte é devido na UF onde se inicia a prestação, entendo que você não deva destacar o ICMS em seu Cte, pois ao gerar a escrituração nos seus registros fiscais, esse ICMS será lançado para a sua UF - RS - sendo que o imposto foi recolhido para outra. Não conheço se tem alguma regra específica do seu Estado para este lançamento. Precisaria verificar no Regulamento as hipóteses de estorno de débito se alguma trata desta questão.

Em SP emitimos o CTE nestes casos sem o ICMS destacado, porém em dados adicionais informamos qual é o valor do imposto e para qual UF foi recolhido.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:47

Bom dia!

Já no MT, destaca-se o ICMS e posteriormente nos livros fiscais e SPED, fazemos o estorno.
Pois o ICMS é de fato devido, embora não seja devido para o estado do contribuinte.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 15:44

Boa Tarde Daniela ,

A nossa amiga Enides , informou corretamente , basta seguir o que ela informou , ou um exemplo abaixo ;

Consideremos como SEDE da transportadora, a UF (Unidade da Federação – ou simplesmente, ESTADO), em que a transportadora possui IE (Inscrição Estadual).

Vamos considerar também, para o exemplo, que a Transportadora BÃO DE FRETE, possui sua sede no estado de SP (São Paulo).

Sempre que houver emissão de conhecimento de transporte, para coletas realizadas dentro do estado de SP, não haverá preocupação com a tributação do ICMS, pois já se sabe quais alíquotas serão consideradas, e quais CFOPs poderão ser utilizados. (CFOP = CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES). O recolhimento do ICMS se dará para o estado de SP, local de origem da prestação de serviços de transporte.

O desafio começa quando a coleta ocorre FORA DO ESTADO SEDE da transportadora, ou seja, fora de SP.

Para uma coleta no estado do RJ, por exemplo, como a transportadora BÃO DE FRETE não possui IE no RJ, emitirá um conhecimento de transporte cuja IE pertence ao estado de SP.
Ocorre que a tributação do ICMS não se dará para o estado de SP, pois o serviço está sendo iniciado no estado do RJ, e o fisco do RJ exigirá o respectivo ICMS.

Sendo assim, utiliza-se alíquota de ICMS atribuída pela origem da prestação no RJ, e se fará necessário recolher o ICMS através de GNRE – GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, para o estado do RJ. Esta GNRE será paga antecipadamente, para que o serviço de transporte possa ser realizado, isentando a transportadora de problemas com o fisco.

É aqui que entra a figura do CFOP 5932/6932. Quando um ou outro será utilizado? É simples:

– CFOP 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar dentro da UF sede da transportadora. Para a Transportadora BÃO DE FRETE, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer dentro do estado de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA SP).

– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar fora da UF sede da transportadora. Para a Transportadora BÃO DE FRETE, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer em qualquer estado fora de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA MG).

No campo de observação do conhecimento de transporte, deverá constar a informação de que o Recolhimento do ICMS se dará através de GNRE em anexo, ou seja, a GNRE paga, deverá ser anexada ao conhecimento impresso, para comprovar, em casos de fiscalização, que houve de fato o recolhimento antecipado.

Elaine Cristinna

Elaine Cristinna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:07

ola amigos....

entendendo o caso do cte com o cfop .932...

sou nova em uma operadora logistica/transportadora e emitimos este tipo de cte, porem me surgiu uma dÚvida.
nÃo vi atÉ agora nenhuma gnre para estes cte de origem em outra uf.

podem me ajudar, respondendo quem deve efetuar o pagamento, eu emissor ou outra pessoa ( tomador, destino... )

obrigada.

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:13

Boa tarde!

Quem realiza o pagamento do ICMS é o emissor do CT-e, UF beneficiário é a UF de origem da prestação!
Ex; Sou de MT.
Origem da prestação DF
fim da prestação MT
ICMS devido para DF, deve ser gerado guia na SEFAZ, usando codigo de ICMS transporte.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Caio Lozorio

Caio Lozorio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:15

Bom dia galera,

Esses dias me deparei com um conhecimento de frete desses em meu escritório, e só queria corrigir uma informação que nosso amigo Ruben Cunha passou, referente ao uso dos CFOPs 5.932 e 6.932...

CFOP 5.932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte. (Ex.: A sede da transportadora é do ES, a coleta foi realizada no RJ x e a entrega também no RJ) ou seja (Sede da transportadora ES, COLETA RJ x ENTREGA RJ).

CFOP 6.932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora; (Ex.: A sede da transportadora é do ES, a coleta foi realizada no RJ x e a entrega em MG ou até mesmo no estado da sede da transportadora) ou seja (Sede da transportadora ES, COLETA RJ x ENTREGA MG ou ES... "UFs diferente da UF de coleta onde foi o início da prestação do serviço").

Att.,

Ariane Schoeffel Pscheidt

Ariane Schoeffel Pscheidt

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 16:40

Boa tarde, uma duvida...
Tenho uma empresa que tem a inscrição em SP, e tem fretes que é origem é em outro estado que usado o cfop 6932 e é recolhido o icms antecipado.
Minha duvida, desse valor total do faturamento que não é iniciado no estado de SP; preciso fazer algum estorno de créditos na apuracão do ICMS, ou sobre as compras posso utilizado o valor total dos créditos sobre as notas?

Gustavo Augusto Rocha Guariso

Gustavo Augusto Rocha Guariso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:13

Boa tarde,

Nesse início de ano me deparo com a seguinte situação:

- Uma Transportadora com sede em MG, foi desenquadrada do Simples Nacional, tendo de optar pelo Lucro Presumido.
Na emissão dos CT-e (Conhecimentos de Transporte), ele utiliza os seguintes CFOP:

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial: Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. 
Do qual utilizamos a alíquota de 18% para cálculo do ICMS devido.

Porém, para operações interestaduais, ele utiliza o CFOP 6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

Minhas dúvidas são:

1. Caso, por exemplo, essa Transportadora inicie sua prestação de serviço de transporte no estado de SP, concluindo-a em MG, o CFOP a ser utilizado será 5.932 ou 6.932?

2. Em ambos os casos anteriores devo utilizar a alíquota de 12% referente a relações interestaduais como indica a tabela de ICMS?

3. Esse ICMS devido pela Transportadora em operações interestaduais, tem a possibilidade de ser pago cumulativo em apenas uma guia mensal ou tem por obrigatoriedade ser pago antecipado?

Grato pela atenção.

João Victor Silva Campos

João Victor Silva Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 16:26

Boa tarde!

A minha dúvida é a mesma do Gustavo. Eu tenho uma transportadora que a sede é em MG. Ela inicou um frete no estado do PR para PR, houve apenas o frete intermunicipal. Minha dúvida é qual o CFOP correto a utilizar se será o 5932 ou 6932. E qual a forma correta do recolhimento do ICMS, caso seja 5932 o imposto é devido? ou apenas na situação de 6932? ou caso o imposto seja devido nas duas situações, o recolhimento correto será pelo GNRE ou no regime da minha empresa transportadora que é optante pelo lucro real ?

NAIARA DA COSTA BRITO

Naiara da Costa Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 18:59

Boa noite, 
Tenho uma transportadora optante pelo Simples Nacional, a mesma emite CTE com o CFOP 6932 ( serviço de transporte inicia em uma unidade federativa diferente da sua sede e que termine em qualquer outra UF.), nesta situação meu cliente recolhe a guia GR antecipadamente. 
Tenho a seguinte duvida, esse valor recolhido antecipadamente meu cliente consegue se creditar/deduzir este valor pago antecipadamente na guia do Simples ou de outra forma? (Lembrando que o mesmo é Optante pelo Simples Nacional).
Se sim, se possível me passar o embasamento.

gislaine faustino de souza

Gislaine Faustino de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 16:53

Operações com o CFOP 6.932 e 5.932 qual CST informar?
Tenho duvida qual CST informar para a CFOP 5932 ou 6932.
A transportadora faz carregamentos em todo território brasileiro e minha duvida é?
Qual CST utilizar 000, 060, 090? 
E para todos os estados é a mesma CST ou pode alterar de um estado para o outro? 
Onde consigo encontrar essa informação na legislação?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 20:24

O CST = 90 e você é obrigado a informar o ICMS pago na UF de origem nas seguintes Tags

Grupo: ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente

CST=90
pRedBCOutraUF - Percentual de redução da BC
vBCOutraUF - Valor da BC do ICMS
pICMSOutraUF - Alíquota do ICMS
vICMSOutraUF - Valor do ICMS devido outra UF

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