
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)As empresas de transporte rodoviário de carga do Estado de São Paulo têm uma tarefa árdua pela frente, ou seja, alteração do prazo de apuração e vencimento do ICMS. Com a mudança na legislação ocorrida no último dia 30 de agosto, através do Decreto n°. 53.361/2008, que terminou com a isenção do ICMS nas operações Estaduais, o segmento tomou conhecimento que o vencimento deste imposto é o 3° dia útil do mês subsequente.
O Estado havia primeiramente revogado o art. 317 e criado o art. 139, (Decreto n°. 53.258, de 23 de julho de 2008) prevendo ISENÇÃO de ICMS para o segmento, mas, desta forma o contribuinte não teria como recuperar o imposto cobrado anteriormente (combustível, ativo permanente, etc.), portanto não interessando a manutenção do beneficio.
Ocorre que estamos no mês de julho e, a última prorrogação termina neste mês, de forma que o imposto a ser apurado deverá ser pago no 3°dia útil de agosto de 2009, salvo alguma mudança que possa ocorrer nos próximos dias.
Temos ainda que considerar que o grande universo das transportadoras é de pequenas empresas que, por fatalidade na legislação do Simples Nacional inviabilizaram a iserção deste segmento neste regime de tributação.
Como podemos agir numa situação como esta ?
Obrigado
Editado por Daniel Bonfim em 28 de julho de 2009 às 13:09:00