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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal destacada com o imposto a menor. ICMS-RJ

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:45

No RICMS RJ há a seguinte instrução:

Na Ausência de Destaque ou Quando o destaque se Apresentar em Valor Inferior ao Correto

a) se o débito do imposto, nos livros fiscais não foi registrado ou o foi pelo valor do destaque, a Nota Fiscal suplementar ou complementar, a ser emitida, será escriturada diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, a título de "Outros Débitos", no período de apuração em que se constatar a irregularidade, e a diferença de imposto recolhida na mesma época, em documento à parte, com os acréscimos cabíveis, fazendo-se a sua escrituração no livro Registro de Apuração do ICMS, a título de "Deduções", pelo valor do imposto correspondente.

Reparem que há 3 débitos:

1. Da emissão da nota complementar
2. Do pagamento em guia separada
3. Do ajuste em outros débitos

e somente uma dedução.

Isso faria o imposto duplicar. Está correto a minha interpretação ?

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