Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoNo RICMS RJ há a seguinte instrução:
Na Ausência de Destaque ou Quando o destaque se Apresentar em Valor Inferior ao Correto
a) se o débito do imposto, nos livros fiscais não foi registrado ou o foi pelo valor do destaque, a Nota Fiscal suplementar ou complementar, a ser emitida, será escriturada diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, a título de "Outros Débitos", no período de apuração em que se constatar a irregularidade, e a diferença de imposto recolhida na mesma época, em documento à parte, com os acréscimos cabíveis, fazendo-se a sua escrituração no livro Registro de Apuração do ICMS, a título de "Deduções", pelo valor do imposto correspondente.
Reparem que há 3 débitos:
1. Da emissão da nota complementar
2. Do pagamento em guia separada
3. Do ajuste em outros débitos
e somente uma dedução.
Isso faria o imposto duplicar. Está correto a minha interpretação ?