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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 1.019 / 2016 Sped ICMS/IPI

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:18

Bom dia

Entrou em vigor o decreto 1.019/2016 no RICMS/SC, em resumo ele define que as empresas que tenham o TTD(regime tributário diferenciado) apurem em separado o ICMS das operações beneficiadas pelo crédito presumido nas suas operações de saída e que esse debito não poderá ser compensado com outro tipo de crédito e também não poderá ser transportado saldo acumulado para o próximo período originário de operações contempladas por esse beneficio.

Esse valor apurado extra apuração deverá ser informado com os ajustes SC050003(informando o debito) e o SC030002(estornando o mesmo valor), porém supondo uma situação onde eu tenha um débito de R$1000(sendo R$400 de operações beneficiadas e R$600 não beneficiadas) e tenho um crédito de R$1300(sendo R$300 de crédito presumido e R$1000 outros créditos).

Então eu terei R$100 apurado e pago em separado e deveria ter saldo credor para o próximo período no valor de R$400.

Porém no sped ele me traz um valor de 500, devido o lançamento do estorno.

Alguém saberia me dar uma orientação para solucionar esse problema?

Obrigado

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