Geraldo Comparini
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Entrou em vigor o decreto 1.019/2016 no RICMS/SC, em resumo ele define que as empresas que tenham o TTD(regime tributário diferenciado) apurem em separado o ICMS das operações beneficiadas pelo crédito presumido nas suas operações de saída e que esse debito não poderá ser compensado com outro tipo de crédito e também não poderá ser transportado saldo acumulado para o próximo período originário de operações contempladas por esse beneficio.
Esse valor apurado extra apuração deverá ser informado com os ajustes SC050003(informando o debito) e o SC030002(estornando o mesmo valor), porém supondo uma situação onde eu tenha um débito de R$1000(sendo R$400 de operações beneficiadas e R$600 não beneficiadas) e tenho um crédito de R$1300(sendo R$300 de crédito presumido e R$1000 outros créditos).
Então eu terei R$100 apurado e pago em separado e deveria ter saldo credor para o próximo período no valor de R$400.
Porém no sped ele me traz um valor de 500, devido o lançamento do estorno.
Alguém saberia me dar uma orientação para solucionar esse problema?
Obrigado