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Nota fiscal modelo 7

Guilherme de Souza Gomes

Guilherme de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:51

Bom dia a todos


Sei que não é permitido a retenção de impostos federais sobre a nota fiscal modelo 7, a nota de ICMS sobre transportes intermunicipais, mas gostaria de saber se alguém tem a base legal, para está determinação. Em que lei está essa orientação ?
Desde já agradeço,


Guilherme Gomes

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:10

Sem entrar no mérito do questionamento, lembro que a partir de 02 de outubro de 2017 não tem mais nota fiscal de serviço modelo 7 (foi substituida pelo CTE OS), conforme cláusula primeira do Ajuste Sinief 02/2017.

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