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Imunicade de ICMS para Simples Nacional nas vendas de Jornai

Murilo Sérgio Futchigami

Murilo Sérgio Futchigami

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:05

Bom dia meus caros,
Espero que vocês se encontrem bem.

Estava verificando o caso de um Cliente, que é uma Banca de Jornal que comercializa Jornais e Revistas, cujas mercadorias são Imunes do ICMS/IPI.

Porém fiquei com dúvida quanto a tributação do ICMS no Simples Nacional, já que conforme solução de Consulta nº 51 de 2014, a mesma deixa o assunto em aberto, já que diz sobre a Imunidade, porém conforme interpretação, entendo que como o Regime do Simples Nacional já é um Regime com Benefícios Fiscais, deveríamos desconsiderar qualquer tipo de Benefício Fiscal, como por exemplo a Imunidade do ICMS sobre vendas de Revistas e Jornais, e diz ainda que é para ser tributado segundo Lei Complementar nº 123, de 2006, onde não há opção da Imunidade do ICMS.

Desse modo, gostaria de saber se os Senhores possuem algum entendimento diferente do citado acima,

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:21

Trecho da consulta citada por você:
"Cumpre salientar que as receitas consideradas imunes não são excluídas da base de cálculo do Simples Nacional, devendo ser computadas para fins de determinação da alíquota a ser adotada pela optante, bem como para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente, cabendo, ademais, desconsiderar o percentual do tributo sobre o qual recai a respectiva imunidade".

No Regulamento do ICMS de São Paulo (seu Estado) a não incidência consta no artigo 7, XIII, RICMS/SP.
Como diz a consulta 51/2014, deve "desconsiderar o percentual do tributo sobre o qual recai a respectiva imunidade".
Não se paga o ICMS de livros, mesmo os optantes do simples nacional, ora, o Estado não quer o ICMS das grandes empresas, quanto mais das pequenas empresas. A imunidade está no livro, é uma imunidade objetiva, ou seja, não tem imposto sobre a revenda dessas mercadorias livros, é imune e isso significa que não pertence aos Estados. O Estado não tem competência para tributar livros!

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