Murilo Sérgio Futchigami
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia meus caros,
Espero que vocês se encontrem bem.
Estava verificando o caso de um Cliente, que é uma Banca de Jornal que comercializa Jornais e Revistas, cujas mercadorias são Imunes do ICMS/IPI.
Porém fiquei com dúvida quanto a tributação do ICMS no Simples Nacional, já que conforme solução de Consulta nº 51 de 2014, a mesma deixa o assunto em aberto, já que diz sobre a Imunidade, porém conforme interpretação, entendo que como o Regime do Simples Nacional já é um Regime com Benefícios Fiscais, deveríamos desconsiderar qualquer tipo de Benefício Fiscal, como por exemplo a Imunidade do ICMS sobre vendas de Revistas e Jornais, e diz ainda que é para ser tributado segundo Lei Complementar nº 123, de 2006, onde não há opção da Imunidade do ICMS.
Desse modo, gostaria de saber se os Senhores possuem algum entendimento diferente do citado acima,
Agradeço desde já a atenção dispensada.