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Conhecimento do Transporte

Fábio Oliveira

Fábio Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:32

Cenários:
1 - Empresa (X) contrata a transportadora (Y).

2 - A transportadora (Y) contrata uma outra transportadora (Z) para realizar o frete (terceiriza os serviços).

3 - A transportadora terceirizada (Z) emite o Conhecimento do Transporte (CT-e).

4 - A empresa que contratou os serviços (X) exige um conhecimento da empresa contratada (Y), e não da terceirizada (Z).

Qual é a forma correta de resolver essa questão?
Quem realmente deveria emitir o CT-e?

Espero não ter duplicado um pergunta, e se o fiz, peço desculpas aos administradores e colegas.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:09

Boa tarde Fabiano

SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, VI, e § 7º, na redação do Ajuste SINIEF-15/89, cláusula primeira, III):

I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..";

II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.


Artigo 314 - Na prestação de serviço realizada neste Estado por mais de uma empresa, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao prestador de serviço que promover a cobrança integral do preço (Lei 6.374/89, art. 8º, XX, e Convênio ICMS-25/90, cláusula primeira).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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