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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iva-st sobre mochila

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:00

Bom dia alguem poderia me esclarecer minha duvida.
È a seguinte:
A empresa que faço contabilidade e simples nacional e de sp, comprou mochila de outra empresa dentro estado de sp e tambem e simples nacional eles estao mandando um boleto cobrando a diferença de substituição tributaria;
Isto esta correto ou não?
Qual lei que me de base para nao pagar este boleto pois minha empresa e simples nacional e a compra e feita dentro do estado de sp?
Eles me disseram que estao cobrando devido uma lei 4202/09 mas nao encontrei essa lei e nada sobre o assunto;
alguem poderia me ajudar.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:15

Boa Tarde
A empresa deve destacar na nota fiscal de saida o valor retido por Substituição tributaria, e cobrado na parcela do valor dos Produtos, resultado o Valor Total da Nota Fiscal, ai voce paga para ele o Valor total da nota em boleto bancario enfim....
Essa é a regra da S.T, quem deve reter o imposto é a industria, importador ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizada nesse Estado.
Fundamento Legal, art 273 do RICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 10:41

Donizete, esse conceito do Simples Nacional não é muito visto quando aplica-se a Substituição tributaria, só apenas para efeito de Calculo e recolhimento.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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