x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 9.738

Duvida - VENDA PARA ENTREGA FUTURA

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:20

Boa tarde pessoal, gostaria de tirar um duvida sobre o processo de "VENDA PARA ENTREGA FUTURA", Eu trabalho com o desenvolvimentos de sistemas e estou com um cliente que efetua a venda, faz o faturamento e so depois disso manda produzir o produto para ai sim entregar ao cliente comprador. As duvidas são as seguintes:
PRIMEIRA NOTA GERADA - "NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO"
1º Primeiramente gerado uma nota fiscal de "NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO" com CFOP "5.922" ou "6.922" Lançamento Efetuado a Título de Simples Faturamento decorrente de Venda para Entrega Futura. E nesta nota já estariam relacionados todos os produtos que o cliente comprador esta solicitando certo??
2° E é calculado todos os impostos existentes desconsiderando apenas o ICMS?? Ex: IPI, PIS, COFINS, CSLL, ISSQN etc.. ?
3° Esta nota é a responsável por gerar o contas a receber já com todos os valores negociados com o cliente?
4° E esta nota fiscal então no caso não irá movimentar o estoque de produtos da empresa porque no caso não existe estoque, pois o mesmo será solicitado ao fornecedor, seria isso mesmo??
SEGUNDA NOTA GERADA - "NOTA FISCAL EMITIDA POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA"
1 ° Será gerado uma nota fiscal de envio dos produtos com as operações: "5.116" ou "6.116" Venda de Produção do Estabelecimento Originada de Encomenda para Entrega Futura. Ou "5.117" ou "6.117" - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
2° É nesta nota que ocorre o destaque do valor do ICMS referente aos produtos relacionados a nota de entrega, seria isso? E se tiver ICMS SUBSTITUIDO?? Este valor aumenta o valor da nota fiscal, ou seja, será maior que o valor cobrado na primeira nota certo? E como fica o financeiro sendo que somente a primeira gera o contas a receber?
3º Esta nota fiscal é a responsável por dar saída de estoque da empresa? E como fica o custo disso? Sendo que na primeira nota poderia ter um custo e na segunda outro, o que é feito?

Peso desculpas se estou sendo meio confuso nas perguntas, é que tenho estas duvidas para que eu posso implementar este processo no meu sistema e necessito entender a lógica do mesmo.

Agradeço a atenção de todos

Atenciosamente, Ederson Thomazini.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de julho de 2009 às 15:38:23.

--
Abraços ()...
Atenciosamente, Thomazini

msn: [email protected]
skype: thomazini_

https://www.stormsystem.com.br
Fabio Melo

Fabio Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Comercial
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:55

Prezado;

Pelo conhecimento no dia acredito que para suas questões estas resposta possa lhe ajudar:

1_)Sim, nesta nota fiscal deve constar toda a mercadoria comprado pelo cliente, onde estes mesmos produtos constaram na nota fiscal de remessa entrega futura.
2_)Ate onde conheço a operação não se destaca qualquer imposto nesta nota fiscal, os impostos irão na nf de remessa.
3_)Sim.
4_)Sim, esta nf não movimenta estoque, pq quem movimentara o estoque é a nf de remessa entrega futura.
4/1_Se for vc que produzirá o "produto" dentro do estado cfop 5.116 fora 6.116; Se o produto for de terceiros 5.117 fora 6.117.
4/2_Essa nf é onde se destaque o icms, não conheço operação com substituição tributaria, mais creio que neste caso o imposto deve ser calculado no total da primeira nf.
4/3_Não entendo muito disso, mas creio que o custo deve ser calculado ja pensado no prazo de entrega da mercadoria, fazendo os calculos antecipados.

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 13:37

Na nota fiscal deve ser destado o IPI o icms somente na segunda, conforme afirmado. Quanto a substituição tributaria por ser estadual so vai ocorrer quando ocorrer a transmissão da posse ou seja na segunda nota. Deve lembrar ai que o IPI deve compor a base da ST.
Quanto ao financeiro você vai ter que provisionar os impostos.
Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade