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ICMS-ST Venda a Consumidor Final - CST

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:44

Boa tarde Pedro,

Caso o produto tenha o ICMS retido anteriormente, poderá utilizar o CST x60, se no caso você for o substituto tributário, poderá utilizar o CST x00, pois em São Paulo não há substituição tributária nos casos de consumidor final.

Sim, a atividade de construção civil, desde que não pratique operações de venda de mercadorias deve ser considerada como não contribuinte no estado de São Paulo, vide o anexo XI do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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