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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:53

Quando a empresa compra esse produtos de outra industria, para revender não ocorre a S.T conforme o Art 264 IV, pois a industria é passivel de Substituição Tributaria, devido a isso ela so vai reter o ICMS da S.T com as saidas. A industria não precisa recolher o ICMS do Estoque, porque suas saidas haverá a rentenção do Imposto.
Espero ter Ajudado.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:23

Compra de mateira prima para a industrialização, não ocorre a substituição tributaria, pois se caracteriza no artigo 264 I.
A industria tem incendencia na saida da mercadoria, pois é passiva de substituição tributaria.
Espero ter ajudado!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:44

Qualquer duvida volte a postar!!!
Bom final de semana!

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"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Simone Coutinho

Simone Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 13:28

Gente socorrooooooooo. tenho uma empresa que fabrica ferramentas e alguns produtos eletronicos, como vi, a ainda muitas duvidas sobre o calculo, o correto seria:


imposto devido=base de calculo x iva-st x aliquota interna
Estoque R$ 200000,00

r$ 200.000,00 x 40% =............80.000,00
r$ 80.000,00 x 18%=.............. 14.400,00


ou

imposto devido= base de calculo d saída - base de calculo da entrada) x alíquota interna.



200.000,00 - 120.000,00 x 18%

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 13:56

Simone a fabrica não apura o ICMS ST do Estoque, apenas os comercio (varejista, Atacadista), pois a Indutria e passiva de Substituição tributaria na saida de sua mercadoria, sendo responsavel pela renteção das operações subsquentes.
Mas, se eu entendi errado, o calculo é feito da seguinte formula.

Regime Periodico de Apuração
Imposto Devido= (base de calculo x aliquota interna) + (base de calculo x IVA-ST x aliquota interna)

Simples Nacional
Imposto Devido = base de calculo x IVA-ST x Aliquota interna

Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
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Simone Coutinho

Simone Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 14:14

Obrigada Victor, ajudou sim, e que neste caso pelo que pude constatar essa empresa emitiu suas notas sem o calculo do IVA -ST nas suas operações, considerando como se fosse revenda, para falar a verdade estou tentando arrumar um jeito de consertar o passado dela (2008). Vc teria uma sugestão neste caso?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 08:33

Bom dia
Se empresa realmente revendeu essas mercadorias, verifique se as mesmas já teve a retenção do Imposto, se tiver está certo a nota. (A nota fiscal não tributa o ICMS).
Se foi adquirida sem o imposto retido, e necessario fazer a correção, entretanto para fazer isso, é muito trabalho, será preciso corrigir, os lançamento, consequentemente os livros (SAIDA, Apuração de ICMS), substituir GIAS, ai é perigoso a empresa passar fiscalização e até ser multada.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 12:18

Simone,
O Calculo está postado acima, agora a contagem se o sistema não faz por si proprio (entrada - saida), e necessario contar manualmente.
Espero ter ajudado.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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