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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão Devolução Mercadoria ST(Substituição Tributaria)

Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:26

Bom dia colegas,

Um cliente fez a emissão de uma nota de devolução com os campos próprios de ICMS ST e IPI preenchidos. Devo aceitar essa NF-e ou recusar?

Não é possível fazer o cancelamento, mas gostaria de saber se pode fazer uma carta de correção, alterando os campos preenchidos ( ICMS ST/IPI ) e colocando os valores ( ICMS ST+IPI ) no campo de Outras Despesas e as mesmas informações de BC ICMS ST / valor ICMS ST e valor de IPI nos Dados Adicionais , visto que não iria alterar o valor total da NF-e nem impostos, iria alterar somente o local de preenchimento.

Desde já agradeço a ajuda.


CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:31

Olá, Priscila R. S. Gomes

Um cliente aqui do escritório passou por situação parecida, e só conseguimos resolver emitindo uma NF de entrada, visto não podermos cancelar a mesma, não sei te dizer se pode optar pelo mesmo procedimento no teu caso.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:44

Bom dia Cláudio Antônio da Silva,

Deixa eu ver se entendi, eu como empresa peço ao meu cliente dar a entrada na NF-e que ele emitiu como devolução no sistema dele e depois emitir uma nova para a minha empresa, isso?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:52

Olá, Priscila R. S. Gomes

No caso do meu cliente, foi a solução que a SEFAZ-RS nos orientou a fazer, já que o prazo de cancelamento havia expirado, creio que deve ser o mesmo para o teu caso. Mas seria bom, dar uma consulta com a SEFAZ-SP, para não criar outro problema.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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