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Convênio 52 ICMS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:43

Caros colegas, bom dia.

Peço gentilmente que alguém possa me explicar, como faço hoje para saber se tem ST, pois to perdida demais.

Saiu uma noticia no começo do ano que os produtos com ST, ficariam em um único convênio e agora parece que não mais.

Alguém pode me dar uma breve explicação por favor??

Aqui não tenho consultoria nem contador para me ajudar.

Obrigada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:10

Bom dia Juliana

De fato o Convênio ICMS 52/2017 tem por objetivo regulamentar o regime da ST em toda Federação, conforme cláusula primeira:

1 - Cláusula primeira. Os convênios e protocolos celebrados pelas unidades federadas para fins de substituição tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações subsequentes observarão o disposto neste convênio.

Então se dois ou mais Estados firmarem Protocolo ICMS entre si devem seguir as regras deste convênio.

O Anexo I deste convênio trata do segmento das mercadorias que estão no regime da ST. São 25 segmentos. Se houver alguma mercadoria que não esteja num destes 25 segmentos, não há que se falar de ST.

Há um compromisso dos Estados de revisarem todos os seus Convênios e Protocolos a fim de reduzir o número de acordos por segmento.

Quando você faz uma venda interestadual, é preciso verificar no Regulamento se existe Acordo com a UF destino. Em SP os acordos são verificados no Anexo VI.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:17

Enides, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Então os produtos que tem ST são os que constam no convenio 52? Pois, pensei que os produtos na lista entrariam em vigor só em 31.10, então no caso tem um outro que esta em vigor, é isso??

Então onde eu consulto para saber se os produtos tem st nas vendas internas, e nas vendas interestaduais?

Pode me dar o caminho por favor?

Meus ncms são 48195000 e 63079090 faço operações internas e interestaduais, e aqui não pagamos st em nenhuma das operações.

Por favor, peço que me ajude a entender do assunto já li e estou lendo vários tópicos sobre st.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:51

Vamos lá Juliana.


Para identificar se a mercadoria está no regime da ST verifiquei o Regulamento do ICMS. No caso das interestaduais no Anexo VI.

Também tem o link do Posto Fiscal que traz toda legislação que envolve a ST. clique aqui

Consultei o NCM 4819.50.00 não tem ST interna em SP. O NCM 6307.90.90 tem nas vendas pelo sistema porta a porta.

NCM: 63079090 Outros artefatos têxteis confeccionados
Base Legal da ST: Portaria CAT Nº 118 DE 25/09/2015 - válida até 30/6
Base de Cálculo: Anexo Único da Portaria CAT Nº 118 DE 25/09/2015

MVA Original: 35.70% MVA Ajustada quando alíquota interestadual for 12%: 45.63% MVA Ajustada quando alíquota interestadual for 4%: 58.87%

Se não é o caso da sua empresa (venda sistema porta a porta) você não aplica a ST em suas vendas internas.
Para as operações interestaduais entre

clique aqui e vá no Anexo VI e veja se o segmento da mercadoria tem acordo com alguma UF.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 12:28

Juliana,
Para identificar quais mercadorias o Estado pode cobrar ICMS através da Substituição Tributária consulte a lista anexa ao Convênio ICMS 52 de 2017, revogou o Convênio ICMS 92 de 2015.
Depois consulte a legislação do Estado.

Confira matéria sobre o tema:
sigaofisco.blogspot.com.br

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:26

Por nada Juliana

O Regime da ST é bastante complexo. À medida que você for encontrando suas dúvidas, volte a postar.

Ótimo dia pra vc tb.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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