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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 12:03

Carla, bom dia!
Fluído de freio não é ST e sim tributado a 18% conforme nota de compra.

Se seu produto for usado para revenda, seu cliente terá sim direito ao crédito. Lembrando que o mesmo deve sai tributado na venda.

Att,

Carla Andrade

Carla Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:46

Julio Maciel Tatsukawa

Muito obrigada pela ajuda e atenção.

Mas por gentileza, você teria como me mandar algum artigo, Lei que complementasse esse entendimento?

Desde já obriagada !!!

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:27

Oi Carla,

Dê uma olhada na lei complementar 87/96.

Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares.

Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. A terminologia utilizada é "compensação do imposto".

O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços.

O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".

É importante o acompanhamento sistemático de tais créditos, visando otimizá-los e reduzir, de forma legal, o montante do ICMS a pagar.

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