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Credito Outorgado ICMS produtos texteis

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:44

Vamos lá para finalizar


B= 13.308..923,60
T= 13.350.590,27
C= 419.625,29
E= 418.315,66

Neste caso meu crédito é: 418.625,39
- 418.315,66
____________
Crédito 1.309,63

Pode confirmar se o procedimento ta certo Leandro?


Valeu!

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:57

Rafael,

Exclusivamente para o mês de maio/17 você deve considerar como "C" apenas os créditos referentes a 06 a 31/05. Se você calculou assim está correto o Estorno "E".

Para a apuração você deve manter os créditos de todas as entradas, tem que tomar o crédito outorgado (não sei o valor, você precisa calcular com base nas saídas beneficiadas = mesmo valor do ICMS dessas saídas) e por fim estornar o ICMS proporcional "E".

Por fim, lembrar novamente que para "T" e "B" calcula-se a média dos últimos 12 meses. Veja o cálculo que já havia postado aqui:




T SAÍDAS TOTAIS (MÉDIA ÚLTIMOS 12 MESES)___________1.000,00

B VENDAS BENEFICIADAS (MÉDIA ÚLTIMOS 12 MESES)___ 300,00
VENDAS NÃO BENEFICIADAS______________________700,00

C CRÉDITO ESCRITURADO NO PERÍODO*_______________500,00


E = (B/T) x C
E= (300/1000) x 500
E= 150 (valor do crédito a ser estornado)


*Apenas observar que no mês de maio/17 o crédito escriturado a considerar será o referente à escrituração ref. 06 a 31 de maio/17.


Abçs.

Leandro Medeiros
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FÁBIO FÁVARO

Fábio Fávaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:41

Prezado Leandro Medeiros, bom dia!
Tudo bem?

Você mencionou que sobre o valor do crédito outorgado do ICMS há incidência do PIS e COFINS:

Obs: Sobre o valor do Crédito Outorgado [36] incidirá a tributação de Pis/Cofins (9,25%).


Essa incidência de PIS e COFINS seria somente para empresas do regime não-cumulativo (lucro real)? Você teria o embasamento legal, pois fiz algumas pesquisas e não encontrei sobre o assunto.

Desde já, agradeço a atenção.
Abraços!


LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:17

Boa tarde Fábio,

O Crédito Outorgado será oferecido à tributação do Pis/Cofins por ser considerado uma subvenção para custeio.

Há discussões judiciais favoráveis aos contribuintes, mas seguindo a cartilha da RFB devemos tributar.

Recomendo a leitura da Solução de Consulta Cosit nº 336:

SC 336


Abçs.

Leandro Medeiros
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Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:19

Bom dia,

Deixa eu ver se entendi,

O debito com das vendas 5.101 eu vou utilizar o mesmo valor para zerar esse icms?
e o debito com as vendas 6.101 vou utilizar a media do credito correto?

e as notas de entradas entraram todas zeradas no icms?

Helena Caroline

Helena Caroline

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 09:17

Bom Dia !

Pessoal, para uma empresa usufruir deste benefício como voces estao fazendo a adesão?
Apenas lavrando a ocorrencia no livro fiscal, e lançando as informações do credito outorgado?
Tenho um cliente no ramo textil, que se enquadra, mas achei muito vago essa questao de somente lançar o credito de entrada para zerar o final.
Não ha necessidade de protocolar nenhum requerimento junto ao PF? Nada do genero? Como voces estao fazendo?

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:25

Boa Tarde, Helena Carolina!

Deve ser lançado o crédito para abatimento da saída.
Para maiores duvidas, segue abaixo :

Total do Crédito Apurado: R$ 70.000,00
Total do Débito Apurado: R$ 100.000,00

Crédito Outorgado: R$ 30.000,00.

Ou seja, a diferença entre o débito e crédito, será o crédito outorgado.
Respondendo a sua pergunta sobre protocolar junto ao posto fiscal. Não é preciso documentar nada, apenas será preciso apresentar o Embasamento na entrega da GIA.


Vale ressaltar que o crédito outorgado deve ser apurado apenas nas saídas beneficiadas.


Atenciosamente.
Rafael Leme

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:10

Boa tarde Helena,

Apenas será necessário lavrar a opção no Livro Modelo 6 e aproveitar o crédito outorgado.

Importante ressaltar que se houver mais unidades do seu cliente no estado de São Paulo, todos devem formalizar essa opção.

Também é importante lembrar que a opção começa a valer apenas no primeiro dia do mês subsequente à opção.

Embasamento legal: Artigo 2º da Portaria CAT 35/17 e Comunicado CAT 2/2001.


Abçs.

Leandro Medeiros
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Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:20

Pessoal, boa tarde!

As operações beneficiadas pelo art. 41 anexo III do RICMS/SP, em relação ao entendimento do dispositivo, ele fala operações internas tributadas.
Nesse operações internas, inclui as devoluções de compra?

A dúvida é em relação ao calculo do art. 5° da CAT 35/17, para chegar no valor do crédito a ser estornado, por conta das operações interestaduais.


Agradeço a ajuda,

Obrigado,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Hil Junior

Hil Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 12:17

boa tarde,
alguem tem uma planilha para o calculo do credito outorgado que possa disponibilizar?
na empresa temos saídas com NCM com beneficios e outras sem o beneficio.
como proceder nestes casos?
grato.
H@Oculto

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