Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, boa tarde.
Na legislação do ISS referente ao código do serviço 13.05, composição gráfica, diz que se for incorporado a qualquer mercadoria não terá a incidência do ISS, conforme abaixo.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Minha empresa toma o serviço. Após isso o prestador envia a etiqueta que prestou serviço em rolos, e aqui na empresa esses rolos de etiqueta são inseridos na impressora e fazemos as impressões de etiqueta de código de barras de cada produto que vendemos para as lojas.
De acordo com essa parte da legislação devemos fazer a retenção do ISS? A empresa PRESTADORA é de Itapevi e não tem o Cpom nós tomadores de SP.
oBRIGADA